PREVIDÊNCIA NO BRASIL

1. CONTEXTO DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL

1.1 A Previdência Social

È uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo – em que todos contribuem com uma parcela de seu salário – e de filiação obrigatória, de acordo com critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial.

Tem como objetivo assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de doença, invalidez, idade avançada, tempo de serviço, amparo à gestante, reclusão ou morte daqueles de quem depediam economicamente.

1.2 O Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS

É o regime em que, obrigatoriamente, estão inscritos todos os trabalhadores, empresários e

servidores públicos que não são titulares de cargos efetivos. É gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Todos os trabalhadores e as pessoas com mais de 16 anos de idade devem ser segurados da Previdência Social.

O benefício mínimo é de um salário mínimo em vigor. Já o benefício máximo, conhecido como o teto do RGPS, é definido por portaria ministerial. Atualmente, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, o teto do RGPS é de R$2.668,15.

1.3 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

È estabelecido por lei elaborada em cada um dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e se refere exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, assegurando, no mínimo, aposentadoria por invalidez, por idade, por contribuição e pensão por morte.

Portanto, só vale o servidor que ocupa um cargo efetivo. Os demais são obrigatoriamente segurados do INSS.

O RPPS possui caráter contributivo e solidário, e tem a incumbência de gerir e pagar os benefícios previdenciários, preservando o equilíbrio financeiro atuarial.

As constantes mudanças na previdência dos servidores públicos revolucionaram os conceitos previdenciários e determinaram fortes mecanismos de transparência, de fiscalização e de controle.

Esse regime, único em cada Estado e em cada Município, está submetido à orientação, à supervisão, ao controle e à fiscalização do Ministério da Previdência Social. Seus recursos só podem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, sendo proibida a sua utilização para qualquer outro fim, inclusive a prestação de assistência financeira ou de saúde aos seus segurados. Quem já oferece a assistência médica a seus segurados,pode continuar a prestar o serviço, mas é obrigado a separar a natureza das contribuições.

Atuarial: método estatístico de cálculo e correção de aposentadorias e pensões, que leva em conta o valor e o tempo da contribuição, e a duração do benefício estimado de acordo com a expectativa de vida média da população.

Caráter contributivo e solidário: é contributivo porque é custeado pelos servidores e pelo município mediante contribuição social e solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

2. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A lei de Responsabilidade Fiscal define com clareza a obrigatoriedade de getão dos Estados e Municípios em relação a todos os tributos de compretência constitucional desses poderes junto à Federação. E o Parágrafo Único do artigo nº 11 da LRF define as punições, impedindo as transferências de recursos da União para aqueles que não cumprirem as regras.

Dessa forma, para não ser penalizados pela LRF, Aparecida de Goiânia aprovou a lei que prevê as novas alíquotas para a previdência, seguindo os mandamentos da Constituição Federal e Legislações Previdenciárias.