SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Portaria 014

_Publicação Portaria 014-2020

PORTARIA N.º 014/2020

Suspensão dos procedimentos para prova de vida por 30 dias dos servidores aposentados e pensionistas, na forma que especifica e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, no uso das atribuições previstas no §9º, do Art. 40, da Carta Magna, c/c §1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº127/2017.

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que o público-alvo da prova de vida são na maioria pessoas idosas com idade superior a 60 anos.

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA E PERÍCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS vinculados ao Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia, por 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado quantas vezes se fizerem necessárias.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – APARECIDAPREV, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17/03/2020).

ADRIANO MONTOVANI DE OLIVEIRA
PRESIDENTE