Previdência debaterá aposentadoria especial do servidor público com deficiência

De Brasília (DF) – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, concordou em aprofundar as discussões a respeito do Projeto de Lei do Senado 250/05 Complementar e da Proposta de Emenda Constitucional 54/13, que estabelecem requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Ele aceitou o convite feito pelo presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Waldemir Moka (PMDB-MS), para discutir o assunto no Senado Federal, em reunião que deverá ser realizada até o final do mês.

Os senadores Waldemir Moka e Paulo Paim; o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; o secretário nacional substituto de Direitos da Pessoa com Deficiência, Luiz Clóvis Guido Ribeiro e o coordenador-executivo da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Roberto Ponciano, foram algumas das autoridades que se reuniram para tratar do assunto com o ministro Garibaldi Alves Filho.

Na reunião, os senadores e os magistrados manifestaram discordância a respeito da Lei Complementar nº 142, que entrará em vigor na próxima semana. A legislação estipula critérios para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social que têm deficiência. Ela determina que de acordo com o grau de deficiência – que pode ser leve, moderado ou grave – menor ou maior será a redução no tempo de contribuição obrigatório para a concessão da aposentadoria.

“É preciso ter cuidado para que a legislação complementar a ser editada pelo Congresso Nacional no que se refere à aposentadoria especial para o serviço público não repita o mesmo erro estatuído na Lei 142, que trata do mesmo benefício para o Regime Geral”, observou o juiz Roberto Wanderley Nogueira.

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