DECRETO “N” N° 130 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO “N” Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição conferida pelo art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo no
âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 28 de fevereiro (segunda-
-feira) e 01 de março (terça-feira) do corrente ano.

Parágrafo único. No dia 02 de março (quarta-feira de Cinzas), o expediente será
a partir das 14:00 horas.

Art. 2º – As atividades essenciais funcionarão normalmente, a critério do Secretário de cada pasta.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal

FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil